Campanhas de saúde 2026 · Ferramenta para empresas
Para cada campanha do ano: a mensagem pronta para enviar aos colaboradores e o cartaz para imprimir e fixar no mural da empresa.
Existe uma versão mais recente desta ferramenta (). Seus dados não se perdem ao atualizar — eles ficam guardados neste navegador.
Aparece no rodapé dos cartazes, no final das mensagens e no cabeçalho dos documentos. Fica salvo neste aparelho — digite uma vez só.
As datas de vacinação nesta página são de . Os meses coloridos são os mesmos todo ano e continuam válidos, mas as campanhas nacionais de vacinação têm datas novas a cada ano, definidas pelo Ministério da Saúde.
Confirme o calendário de antes de divulgar qualquer data de vacinação, e peça a versão atualizada desta ferramenta.
Divulgar estas campanhas virou obrigação legal. O art. 169-A da CLT, incluído pela Lei nº 15.377, de 6 de abril de 2026, obriga o empregador a informar os empregados sobre as campanhas oficiais de vacinação, a prevenção ao HPV e a prevenção aos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata.
Use a aba Controle de exames para emitir o termo de ciência que comprova o cumprimento.
Art. 473, XII, da CLT — na redação dada pela Lei nº 15.377/2026: o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, no total, em cada período de 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos, mediante comprovação.
Art. 169-A da CLT — incluído pela mesma lei: o empregador deve informar os empregados sobre as campanhas oficiais de vacinação, a prevenção ao HPV e a prevenção aos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata.
O período de 12 meses é contado do aniversário de admissão, não do ano civil. O empregado comprova o comparecimento ao exame — a empresa não pode exigir o resultado nem o diagnóstico.
Os funcionários, os lançamentos e o controle das campanhas ficam salvos apenas no navegador deste computador. Limpar os dados do navegador, trocar de máquina ou usar o modo anônimo faz tudo desaparecer. O backup é um arquivo que você guarda onde quiser e restaura a qualquer momento, inclusive em outro computador.
O arquivo contém dados de funcionários. Guarde na pasta do cliente, junto com os demais documentos trabalhistas, e não envie por canais abertos.
Uma folha por funcionário, com o calendário completo das campanhas do ano e a informação sobre o direito aos 3 dias. É o documento que comprova o cumprimento do art. 169-A.